Confira abaixo o nosso FAQ completo. Para saber mais informações entre em contato com a gente.
Resposta: São faixas de frequência totalmente diferentes, além do som do FM, ser estéreo, o que proporciona maior qualidade ao ouvinte e sofre menor interferência de meios externos que o AM.
Resposta: Para Transferências Diretas (PJ para PJ) a legislação prevê uma carência de 5 anos, contados da emissão da Licença de Funcionamento. Já para Transferências Indiretas (substituição de cotistas ou acionistas), a Lei 13.424 de 2017 dispensa tempo de carência e prévio consentimento do MCOM.
Resposta: Será necessário elaborar um Estudo (Projeto) de Viabilidade Técnica, demonstrando a MCOM, possibilidade para inclusão do novo canal no Plano Básico. O pedido será analisado pelo Ministério que depois de avaliada a viabilidade encaminhará os autos do processo para a Anatel que providenciará Consulta Pública para posterior efetivação da inclusão.
Resposta: Após dois anos de seu licenciamento, obedecendo ao escalonamento previsto na Portaria n° 231 de 2013.
Resposta: É o Serviço de Radiodifusão Sonora (rádio) ou de Sons e Imagens (TV) destinadas à transmissão de programas educativo-culturais, que, além de atuar em conjunto com os sistemas de ensino de qualquer nível ou modalidade, vise a educação básica e superior, a educação permanente e formação para o trabalho, além de abranger as atividades de divulgação educacional, cultural, pedagógica e de orientação profissional.
Resposta: Não. A exploração comercial altera a finalidade precípua da emissora e isto é ilegal. Contudo, mantida a finalidade educativa poderá auferir renda através de apoios culturais para manutenção de suas custas.
Resposta: Podem pleitear a outorga para a execução de serviços de radiodifusão com fins exclusivamente educativos as pessoas jurídicas de direito público interno, as instituições de ensino superior, e fundações instituídas por particulares com pelo menos 1 ano de existência e conveniadas com instituição de ensino médio ou superior.
Resposta: Por meio da publicação de “Avisos de Habilitação”. Os mesmos seguem as diretrizes da Portaria n° 4.335 de 2015.
Resposta: São publicados no Diário Oficial da União. Os mesmos, normalmente estabelecem 60 dias, contados de sua publicação para que as entidades interessadas em executar o serviço, apresentem seus processos devidamente instruídos. Órgãos públicos em geral, fundações criadas ou mantidas por instituições públicas e universidades federais possuem a preferência sobre estes canais.
Resposta: Trata-se do serviço de Retransmissão de Rádio Terrestre, disponível para as localidades que compreendem os Estados da região da AMAZÔNIA LEGAL.
Resposta: Em 2020 por meio da Lei nº 13.649 de 2028.
Resposta: Permissionárias de Frequência Modulada (FM), com sede nas Capitais dos Estados que formam a região da AMAZÔNIA LEGAL.
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